José
João Sady*
Existe
uma lenda sempre lembrada nos livros de fábulas jurídicas,
contando que um pequeno proprietário possuía sítio
encravado no meio de terreno no qual o imperador da Alemanha pretendia
construir um parque. O imperador chama o humilde cidadão e tenta,
sem sucesso, convencê-lo a vender o imóvel. Exasperado,
passa a ameaçar fazer uso de seus poderes para desalojar o teimoso
jurisdicionado. Sem temor, o cidadão rechaça as ameaças,
afirmando: “ainda existem juízes em Berlim”.
Esta é uma lenda muito ao gosto da magistratura e representa
um ideal de juiz que vive em nossos sonhos. É mais comum que
os poderosos encontrem outro tipo de resposta. Veja-se o comportamento
dos juízes alemães sob o nazismo e de certos magistrados
franceses durante a ocupação germânica. Não
é necessário ir muito longe, sendo que, por aqui mesmo,
podemos relembrar o nosso Supremo Tribunal Federal indeferindo a petição
inicial do habeas corpus em favor de Olga Prestes porque não
veio com a adequada estampilha.
Nestes conturbados tempos de hoje em dia, a tempestade de violência
se abate sobre Bagdá e daquele caos podemos extrair um exemplo
emblemático. Recentemente, um magistrado mandou libertar umas
tantas dezenas de cidadãos acusados de espionagem em favor do
Iran, instaurando inquérito contra os policiais que torturaram
estes infelizes acusados. Poderíamos lembrar a velha lenda e
dizer que “ainda existem juízes em Bagdá”.
Triste engano, ele já foi cassado e expulso da magistratura.
Cometeu a asneira de afirmar que “não estamos mais sob
o jugo de Saddam Hussein. Hoje, existe um Código Penal que requer
a obtenção de mandados de prisão e a presença
de juízes para formalizar as detenções” (Folha
de São Paulo 08/11/2004).
O juiz Al Maliky chegou ao cargo como um exilado dissidente que pensava
estar voltando para fazer algo decente. Na dança das agremiações
políticas de oposição financiadas pelos EE.UU,
atreveu-se a investigar acusações de corrupção
contra o partido que fez a primeira gestão (Congresso Nacional
Iraquiano) a serviço da ocupação norte-americana.
Teve sorte e o governo caiu antes que ele fosse assassinado como já
estava previsto. Na reviravolta, foi promovido pelo partido rival (Acordo
Nacional Iraquiano), quando, então, ao denunciar centenas de
prisões ilegais da polícia iraquiana, teve seu destino
selado, sendo remetido à obscuridade.
O juiz é um funcionário das classes dominantes e tem como
tarefa fazer cumprir as regras da dominação, ou seja,
um conjunto de comandos que representam o resultado de uma certa correlação
de forças na luta de classes política, econômica
e cultural. Para que o magistrado seja operacional, ele precisa estar
convencido da ideologia legitimadora do Direito, sendo imbuído
da convicção de que aquilo não é a paz imposta
pelos vencedores mas, o projeto de paz resultante de um contrato social.
O juiz formado nesta ideologia, contudo, pode se tornar uma pedra no
sapato das classes dominantes quando a realidade se modifica e as leis
se tornam obstáculo às necessidades da dominação.
Por outro lado, o capitalismo sobrevive sempre revolucionando a si mesmo,
razão pela qual, no mundo sempre em mudança estes conflitos
entre a lei e os desejos dos dominantes ocorrem, também, em tempos
de paz. Por aqui, vemos que a realidade se contrapõe de modo
extremo e insistente contra a Constituição, CLT, ECA,
LEP, etc, e quando estas ondas de poder se chocam com os tribunais,
o resultado não tem sido muito animador. Nos territórios
da miséria, o próprio jogo é que causa o principal
dano a dezenas de milhões de cidadãos e não a infração
às suas regras.
A incompreensão deste segredo bem guardado por detrás
de trincheiras feitas de alíneas e parágrafos, faz com
que a maioria dos magistrados sejam os guardas nos muros que defendem
os jardins das classes dominantes. Aí então, por esta
ótica, de nada nos adianta que ainda existam juízes, por
aqui ou em Berlim.
*João José
Sady é advogado, Mestre em Doutor em Direito pela PUC/SP e Professor
Associado Doutor na Universidade de São Francisco, em São
Paulo.