A
aprovação da Súmula Vinculante pelo Senado introduz
uma camisa de força na justiça brasileira e concentra
o poder de justiça no STF
O Senado aprovou em primeiro turno a PEC 29/00 que altera o funcionamento
do poder judiciário. Dentre as mudanças instituídas,
uma chama atenção pelo retrocesso conceitual: a súmula
vinculante, obriga todos os juízes de primeira e segunda instância
a cumprir decisões já consagradas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
A medida, que aparentemente
“agiliza” o trâmite processual, acaba com um dos princípios
mais caros do Direito, a interpretação viva da realidade
social. As decisões vinculadas simplesmente matam a possibilidade
do contraditório. A clonagem jurídica barra a evolução
da jurisprudência, o gene do Direito.
Mas não
é apenas no campo filosófico que o novo dispositivo ganha
críticas. A Súmula esvazia o papel dos juízes de
primeira e segunda instância que, na prática, tornar-se-ão
cumpridores das decisões superiores. “A súmula inibe
a livre apreciação dos fatos e do direito postos ao juiz.
Em breves palavras: com a súmula vinculante o juiz deixa de julgar”,
destaca o ex-presidente da OAB/SP, Dr. Rubens Approbato Machado, que
trata do tema desde 1996.
“A Justiça sou eu”
Talvez o pior reflexo
da introdução do pré-julgado seja a enorme concentração
de poder nas mãos do STF. “A súmula não só
ganhará força de lei, mas força de norma constitucional,
só revogável pelo poder legislativo por emenda constitucional”,
alerta Approbato. Ou seja, o STF se transformará em verdadeiro
poder constituinte de segundo grau.
Sempre é
bom lembrar que o Supremo é a única instância jurídica
do país cujos membros são escolhidos por indicação
direta do presidente da República de plantão. Historicamente,
este viés político do STF sempre ajudou muito mais aos
interesses momentâneos dos governantes do que da população.