REFORMA DO JUDICIÁRIO
Todo poder emana do... STF

A aprovação da Súmula Vinculante pelo Senado introduz uma camisa de força na justiça brasileira e concentra o poder de justiça no STF

O Senado aprovou em primeiro turno a PEC 29/00 que altera o funcionamento do poder judiciário. Dentre as mudanças instituídas, uma chama atenção pelo retrocesso conceitual: a súmula vinculante, obriga todos os juízes de primeira e segunda instância a cumprir decisões já consagradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida, que aparentemente “agiliza” o trâmite processual, acaba com um dos princípios mais caros do Direito, a interpretação viva da realidade social. As decisões vinculadas simplesmente matam a possibilidade do contraditório. A clonagem jurídica barra a evolução da jurisprudência, o gene do Direito.

Mas não é apenas no campo filosófico que o novo dispositivo ganha críticas. A Súmula esvazia o papel dos juízes de primeira e segunda instância que, na prática, tornar-se-ão cumpridores das decisões superiores. “A súmula inibe a livre apreciação dos fatos e do direito postos ao juiz. Em breves palavras: com a súmula vinculante o juiz deixa de julgar”, destaca o ex-presidente da OAB/SP, Dr. Rubens Approbato Machado, que trata do tema desde 1996.

“A Justiça sou eu”

Talvez o pior reflexo da introdução do pré-julgado seja a enorme concentração de poder nas mãos do STF. “A súmula não só ganhará força de lei, mas força de norma constitucional, só revogável pelo poder legislativo por emenda constitucional”, alerta Approbato. Ou seja, o STF se transformará em verdadeiro poder constituinte de segundo grau.

Sempre é bom lembrar que o Supremo é a única instância jurídica do país cujos membros são escolhidos por indicação direta do presidente da República de plantão. Historicamente, este viés político do STF sempre ajudou muito mais aos interesses momentâneos dos governantes do que da população.

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