Justamente
quando estamos às vésperas da auto-suficiência na
produção brasileira de petróleo, o governo Lula,
com fundamento na Lei 9.478, de 6/8/97 (a chamada Lei do Petróleo),
anunciou a realização da sexta rodada de licitação
de áreas petrolíferas brasileiras, marcada para o próximo
dia 15 de agosto.
Estamos diante de um mega-leilão de áreas onde a Petrobrás
já encontrou 6,6 bilhões de barris de petróleo
de excelente qualidade, correspondentes a 50% das reservas nacionais
comprovadas.
Todos recordam que as cinco primeiras rodadas foram realizadas durante
o governo de Fernando Henrique Cardoso. Na época, apesar dos
protestos do PT, que estava na oposição, empresas estrangeiras
arremataram, a preços abaixo do valor de mercado, áreas
descobertas pela Petrobrás, ganhando automaticamente o direito
de exportar todo o óleo delas extraído.
Além do escândalo e da afronta à soberania nacional,
as licitações com fundamento na Lei do Petróleo
são inconstitucionais.
A Emenda Constitucional n. 09, de 9/11/95, não alterou o caput
do artigo 177 da Carta Magna, dispondo apenas que "a União
poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização
das atividades previstas nos incisos I a IV".
O monopólio da União na “pesquisa e lavra das jazidas
de petróleo” não foi alterado. A Emenda Constitucional
n.09/95, somente permitiu à União contratar empresas estatais
ou privadas para executar as atividades do setor de petróleo,
sem abrir mão da propriedade dos produtos obtidos na execução
dessas atividades.
Ora, a Lei 9.478 diz, no seu Artigo 26, que "a concessão
implica, para o concessionário, a obrigação de
explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir
petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe
a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos
relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações
legais ou contratuais correspondentes".
Ao conferir a propriedade do petróleo ou gás natural a
empresas concessionárias, a Lei 9.478/97, afrontou o monopólio
previsto no artigo 177 da Constituição Federal.
Além disso, os argumentos utilizados para aprovar a Emenda Constitucional
n.09/95 revelaram-se falsos nos últimos anos. As licitações
anteriores deixaram claro que, ao invés de pesquisar novas jazidas,
as empresas estrangeiras exploraram apenas nas áreas onde a Petrobrás
já havia feito com sucesso a prospecção, uma atividade
cara e arriscada.
Estamos diante de um verdadeiro crime contra a soberania nacional. Com
o mega-leilão, numa única tacada, perderemos a metade
de nossas reservas já comprovadas. Em troca, receberemos alguns
trocados que serão rapidamente devolvidos aos nossos credores
internacionais.
Não foi para isso que Lula foi eleito.