EDITORIAL
O Petróleo é nosso?
Ricardo Gebrim*

Justamente quando estamos às vésperas da auto-suficiência na produção brasileira de petróleo, o governo Lula, com fundamento na Lei 9.478, de 6/8/97 (a chamada Lei do Petróleo), anunciou a realização da sexta rodada de licitação de áreas petrolíferas brasileiras, marcada para o próximo dia 15 de agosto.

Estamos diante de um mega-leilão de áreas onde a Petrobrás já encontrou 6,6 bilhões de barris de petróleo de excelente qualidade, correspondentes a 50% das reservas nacionais comprovadas.

Todos recordam que as cinco primeiras rodadas foram realizadas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Na época, apesar dos protestos do PT, que estava na oposição, empresas estrangeiras arremataram, a preços abaixo do valor de mercado, áreas descobertas pela Petrobrás, ganhando automaticamente o direito de exportar todo o óleo delas extraído.

Além do escândalo e da afronta à soberania nacional, as licitações com fundamento na Lei do Petróleo são inconstitucionais.

A Emenda Constitucional n. 09, de 9/11/95, não alterou o caput do artigo 177 da Carta Magna, dispondo apenas que "a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV".

O monopólio da União na “pesquisa e lavra das jazidas de petróleo” não foi alterado. A Emenda Constitucional n.09/95, somente permitiu à União contratar empresas estatais ou privadas para executar as atividades do setor de petróleo, sem abrir mão da propriedade dos produtos obtidos na execução dessas atividades.

Ora, a Lei 9.478 diz, no seu Artigo 26, que "a concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes".

Ao conferir a propriedade do petróleo ou gás natural a empresas concessionárias, a Lei 9.478/97, afrontou o monopólio previsto no artigo 177 da Constituição Federal.

Além disso, os argumentos utilizados para aprovar a Emenda Constitucional n.09/95 revelaram-se falsos nos últimos anos. As licitações anteriores deixaram claro que, ao invés de pesquisar novas jazidas, as empresas estrangeiras exploraram apenas nas áreas onde a Petrobrás já havia feito com sucesso a prospecção, uma atividade cara e arriscada.

Estamos diante de um verdadeiro crime contra a soberania nacional. Com o mega-leilão, numa única tacada, perderemos a metade de nossas reservas já comprovadas. Em troca, receberemos alguns trocados que serão rapidamente devolvidos aos nossos credores internacionais.

Não foi para isso que Lula foi eleito.

* Presidente do Sindicato dos Advogados
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