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A polêmica sobre o
pagamento da insalubridade

No dia 15 de julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade.
A súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional.

Aprovada em sessão do Tribunal Pleno, a alteração do TST foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.

Trabalhadores recorrem de
liminar dada à CNI pelo STF


A primeira reação à suspensão da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alterou o cálculo no adicional de insalubridade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades prometeram ajuizar ontem um recurso de agravo regimental contra a liminar concedida pela presidência do Supremo à Confederação Nacional da Indústria (CNI) em uma reclamação impetrada pela entidade para suspender a súmula do TST.

A CNTM já havia ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo em fevereiro, antes mesmo da edição da Súmula Vinculante nº 4 da corte, que proibiu a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional - a Adin, que ainda não foi julgada, pedia justamente isso. De acordo com Eleno Bezerra, presidente da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, a Súmula nº 228 do TST é o critério mais justo a ser aplicado, pois cumpre os preceitos da Constituição Federal. Para Bezerra, a alteração no cálculo provocará o maior investimento em segurança no ambiente de trabalho pelas empresas. Um dos fundamentos centrais do recurso ajuizado pela CNTM e pela CUT no Supremo é que o cálculo do adicional de insalubridade deveria ser equiparado ao do adicional de periculosidade, cuja base é o salário profissional. "Se ambos benefícios referem-se à ameaças à saúde, por que não adotar o mesmo cálculo?", diz Bezerra. Mas, na opinião da advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito do trabalho OAB-SP, esse entendimento estaria equivocado, pois, segundo ela, o adicional de insalubridade está restrito a um grupo de trabalhadores - como eletricistas, ou que manipulam explosivos e inflamáveis -, cujo impacto nas empresas é muito menor.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Veja o que se publicou sobre o assunto:

Súmula 228 do TST: nova redação publicada hoje

TRT mantém a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.

Súmula do TST sobre insalubridade é suspensa no STF.

TST aplica mínimo como base de cálculo de insalubridade.

TST fixa novo critério para adicional de insalubridade.




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