São Paulo, Sexta, 18 Mai 2012
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Oficio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PDF Imprimir E-mail
Jornal do Sindicato
Qui, 17 de Junho de 2010 19:41

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 
                                                                         O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical com, com sede social situada na Rua da Abolição, 167, CEP: 01319-010 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu presidente, CARLOS ALBERTO DUARTE, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. OAB/SP 123.931, e vice-presidente WILIAM TAPARA DE OLIVEIRA, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. 177.920 OAB/SP, e diretor MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. 228.902 OAB/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em vista do que vai disposto nos artigos 01º e 02º, incisos II e IV do Estatuto Sindical, expor e requerer o que segue:

                                                                            Como é do conhecimento de todos que militam junto ao Poder Judiciário no Estado de São Paulo, em 28 de abril de 2010, foi iniciado movimento grevista por parte dos servidores deste Poder.

                                                                            Em razão do movimento grevista iniciado pelos servidores do Poder Judiciário Estadual, o qual o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo respeita, e cujas reivindicações considera legítimas, vem ocorrendo o fechamento de cartórios e distribuidores do Tribunal, dos fóruns João Mendes Júnior, Varas da Fazenda Pública, Foros Regionais, além de diversos fóruns da Grande São Paulo e interior do estado.

                                                                            Tendo em vista que o fato tem causado grande preocupação a advogados e litigantes judiciais, no que pertine à iminente possibilidade da perda de prazos processuais, é a presente para requerer seja determinada a imediata suspensão dos prazos processuais, de primeira e segunda instância, enquanto não se resolver o movimento grevista.

                                                                            São Paulo, 10 de junho de 2010.

 

 

CARLOS ALBERTO DUARTE

Presidente

OAB/SP 123.931

 

WILLIAM TAPARA DE OLIVEIRA

OAB/SP 177.920       

Vice-Presidente

 

MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS

OAB/SP 228.902

Diretor

 

 

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