São Paulo, Sábado, 28 Jan 2012
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 Estamos frente a um conflito social que causa grandes repercussões a todos aqueles que necessitam da intervenção do Poder Judiciário sejam estes advogados, partes, servidores, enfim toda a sociedade: a greve dos servidores do judiciário paulista, federal e trabalhista.

            Como em todo conflito social há a tendência em responsabilizar alguém pela sua causa e, geralmente, nesse intento comete-se a injustiça de responsabilizar quem está mais próximo. É o que estamos verificando no desenrolar dos movimentos grevistas dos servidores da justiça estadual, federal e da especializada trabalhista.

            As greves deflagradas no mês de maio causando intensa polêmica e recorrentemente, verificamos ataques aos próprios servidores pela paralisação das atividades jurisdicional.

            Sem dúvida que a paralisação dos serviços deve ser motivo de preocupação de toda a sociedade, entretanto, não acreditamos serem os servidores responsáveis pela mesma.

            Talvez seja desconhecido por grande parte da sociedade que estes servidores, além de peça essencial à atividade jurisdicional, sofrem com precárias condições de trabalho, sejam estas físicas ou remuneratórias.

            Enquanto uns clamam por punições e energia, em razão da suspensão da prestação dos serviços públicos, sabemos todos que, no dia a dia, estes mesmos serviços foram se deteriorando ao longo dos anos porque não se destinava verba suficiente para atender ao crescimento da demanda. A quantidade de servidores diminuiu e o salário real dos mesmos foi reduzido, enquanto que a quantidade de litígios vem crescendo exponencialmente.

É bom lembrar que os mesmos governos que sonegam reposições de perdas salariais, são os mesmos que entulham o Judiciário com recursos protelatórios em demandas perdidas, de modo que, falar em prejuízo causado pelas greves soa um tanto contraditório. As justificativas de “limitações orçamentárias” vem servindo à coativa redução da massa salarial dos servidores e provocando a deterioração dos serviços.

Acreditamos que não será endossando os clamores de meios mais eficazes de punição que se conseguirá evitar a tempestade.

Gostaríamos de propor à toda sociedade uma reflexão necessária. O desejo de todos é, senão a prevenção, a solução de conflitos sociais a bom termo. Este, inclusive, o intuito da proposição de qualquer lide. No entanto, acreditamos que a solução a bom termo para as paralisações deflagradas seja o atendimento às reivindicações dos servidores com o investimento proporcional à crescente demanda que, diariamente, se apresenta.

Atenciosamente,

 

Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo.

 

 

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