São Paulo, Sábado, 04 Fev 2012
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Suspensa barreira antidumping de insulina pelo STF PDF Imprimir E-mail
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou pela primeira vez uma barreira antidumping imposta pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento. A decisão foi tomada no caso da farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk contra barreira de 76,1% do preço da insulina vendida para o Brasil. A barreira foi imposta em 2001, pela Resolução nº 2 da Camex, mas nunca chegou a entrar em vigor devido a uma seqüência de liminares obtidas pela empresa até a decisão do Supremo na tarde de ontem.

A empresa não questionou diretamente o mérito da decisão da Camex, mas um detalhe processual. Segundo sua argumentação, a Resolução nº 2 não foi aprovada de acordo com o regimento interno da Camex. A norma foi editada como um despacho assinado unicamente pelo presidente da câmara, sem passar pelo colegiado. Segundo o relator do caso na Segunda Turma do STF, Eros Grau, apesar de o regimento prever esse tipo de decisão monocrática em caso de urgência, ela depende de autorização prévia da própria Camex. "Não houve autorização, e basta isso para contaminar o ato", afirmou.

Apenas dois meses depois da edição da resolução nº 2 da Camex em 2001, a Novo Nordisk conseguiu uma liminar na 8ª Vara Federal do Distrito Federal suspendendo a medida. A liminar foi reiterada em decisão monocrática do STJ em 2005, e em abril do ano passado o tribunal derrubou definitivamente a barreira antidumping. Nesse meio tempo, em 2002, a Novo Nordisk assumiu o controle de sua única concorrente nacional, a Biobrás, e naquela época passou a controlar 75% do mercado nacional de insulina.

Ao longo do ano passado a Vale passou por uma disputa semelhante, mas contra outro órgão administrativo - o Conselho Administrativo de Direito Econômico - e com outro resultado. Também alegou problemas processuais na decisão colegiada, mas o argumento envolvia uma intrincada discussão sobre o critério de desempate nas votações do Cade. A Vale foi derrotada em dezembro de 2007, na primeira turma do STF.

Valor Econômico - 27.02.08
 

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