CNJ quer
criar prazos para
julgamentos em tribunais O
Conselho Nacional Justiça (CNJ) deverá colocar em pauta
em setembro um projeto de resolução criando limites máximos
de prazo para os julgamentos da segunda instância da Justiça
de todo o país. Ainda em elaboração, o projeto trará
uma espécie de tabela a ser seguida para obrigar desembargadores
a julgar os processos mais antigos e aliviar a pauta. O conselheiro Alexandre
de Moraes está aguardando informações dos tribunais
locais com os tempos médios de julgamentos na segunda instância
para basear a tabela com os prazos máximos.
Segundo o conselheiro,
a resolução será usada como um instrumento para obrigar
os tribunais a desafogarem a pauta de julgamentos e agilizar o andamento
processual. Os prazos funcionariam como uma meta, reduzindo o tempo de
julgamento pouco a pouco. O objetivo é chegar ao fim de dois ou
três anos com uma duração de processo razoável
no segundo grau - algo como 120 dias.
De acordo com
Moraes, a medida é aplicável apenas ao segundo grau, pois
nos tribunais não há produção de provas, testemunhos,
perícias ou questões que não dependem da vontade
do juiz. A prioridade, diz Alexandre, serão as apelações
- decisões de mérito - pois as liminares já costumam
ser concedidas em curto espaço de tempo.
A proposta deverá
criar faixas de idade dos processos e um prazo limite, em meses, para
o julgamento definitivo. Por exemplo, um processo há mais de dez
anos em tramitação deveria ser julgado em 120 dias; um processo
com uma idade entre cinco e dez anos, em 180 dias, e assim por diante.
Mas a fixação desses prazos ainda depende das informações
que serão prestadas pelos tribunais - os dados devem chegar até
o fim do mês.
Os magistrados ou tribunais que não cumprirem a determinação
poderão ser denunciados ao CNJ. Alexandre de Moraes ressalta que
os juízes podem alegar a falta de possibilidades físicas
de cumprir a determinação - como seria o caso do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP), onde cada desembargador
tem um estoque de três mil processos para julgar. Mas, nesses casos,
o CNJ poderá determinar a adoção de medidas especiais
para cumprir a resolução, como a designação
de um juiz auxiliar ou a realização de mutirões com
a convocação de juízes de primeira instância.
A convocação de juízes, diz, já é uma
prática comum nos tribunais e poderia ser estimulada como uma forma
de aliviar grandes estoques de processos.
De acordo com
o conselheiro, o principal problema nos tribunais locais não é
tanto a duração dos pedidos de vista - problema comum nos
tribunais superiores, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). A
questão está mais centrada no tempo levado para colocar
o caso em pauta. A medida também deverá auxiliar o próprio
CNJ, onde as reclamações por excesso de prazo representam
20% da demanda.
A proposta é
em parte inspirada em um projeto semelhante foi implantado pelo Supremo
em 2005, onde foi determinada uma meta de 172 dias para o julgamento de
decisões monocráticas - o que reduzia em mais da metade
o tempo médio de julgamentos em 2005, que foi de 272 dias. O projeto
também selecionou as ações mais relevantes aguardando
julgamento no plenário e determinou prioridade a elas.
Fonte:
Jornal Valor Econômico
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