INFORMATIVO JURÍDICO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO — N º 05 — Abril 2008 |
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Estabilidade só vale até o sétimo dirigente sindical A decisão seguiu a jurisprudência consolidada do TST, no sentido de que o artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal. O professor foi contratado em 1994 e, quatro anos depois, tomou posse na diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais. Com base no estatuto social da entidade, argumentou que, embora fizesse jus à estabilidade até outubro de 2001, foi demitido em dezembro de 1999. Ele se recusou a comparecer ao sindicato na data estipulada, para receber as parcelas rescisórias, por achar que isso poderia ser entendido como renúncia tácita a sua garantia legal e constitucional. O próprio sindicato, ao receber a correspondência da Sociedade Esdeva, solicitando a designação de horário para promover a assistência à rescisão contratual do professor, respondeu que não a assistiria por ele ser detentor de estabilidade provisória no emprego. O professor ajuizou ação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Pediu o reconhecimento da estabilidade sindical e a reintegração ao emprego. O juiz determinou sua imediata reintegração aos quadros da escola até a decisão final. A escola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) tentando reverter a decisão de primeiro grau. Alegou, em seu recurso, que o professor, por ocupar lugar posterior ao vigésimo na diretoria do sindicato, não tinha direito à estabilidade sindical. O recurso foi rejeitado pelo TRT, com o entendimento de que “o artigo 522 da CLT é fruto de uma ordem jurídica intervencionista, em que as entidades sindicais eram consideradas pessoas jurídicas de direito público”. Com a Constituição de 1988, foi instaurado o Estado Democrático de Direito, “libertando as entidades sindicais das amarras do Estado”. Para o TRT-MG, “as normas legais alicerçadas na velha ordem perderam o fundamento de validade”. Ao analisar o Recurso de Revista da Sociedade Esdeva, o relator do processo no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, justificou que “a matéria já está pacificada no item II da Súmula 369 do TST, no sentido de que o artigo 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela atual Constituição”. Aceito o recurso, a Turma decidiu, por unanimidade, afastar a reintegração do professor ao emprego. RR-800846/2001.2 --------------------------------------------------------------------------------
Já está em fase de conclusão a implantação da Rede Corporativa de Longa Distância da Justiça do Trabalho, uma das metas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a área de informatização de todo o Judiciário trabalhista. Até o final de março, mais de 90% dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho estarão interligados a suas respectivas varas e outras unidades administrativas remotas, através da nova rede, por onde trafegarão dados e voz. Em meados de abril, segundo o cronograma informado pela Embratel, a implantação estará concluída. A operadora já concluiu a ativação de quatro segmentos: TRT da 4ª (RS), 10ª (DF), 18ª (GO), 19 ( AL), 21ª (RN), 23ª (MT) e 24ª (MS) Regiões. O TRT-4 emitiu o aceite provisório no dia 4 de março e, desde então, sua rede encontra-se em pleno funcionamento. Os outros regionais devem fazer o mesmo nos próximos dias. Foi previsto um período de funcionamento experimental de 90 dias, logo após o aceite provisório, para que a operadora corrija todos os problemas que porventura ocorram antes do aceite definitivo. Para que a topologia da Rede Corporativa esteja completa, resta a implantação do chamado “backbone principal”, que interligará o Tribunal Superior do Trabalho às sedes dos TRTs. A rede será o meio pelo qual trafegarão os serviços de videoconferência e de transmissão de dados e voz, e os sistemas e-Doc, Carta Precatória Eletrônica, Suap (acompanhamento processual), ensino à distância e os demais sistemas de gestão integrada da informação da Justiça do Trabalho. A criação de uma rede corporativa para a interligação de todos os órgãos da Justiça do Trabalho no país começou a tomar forma em 2005, quando foi elaborado o projeto técnico. Em novembro de 2006, a Embratel venceu a licitação feita pelo TST para a implantação, e, em agosto de 2007, o contrato foi assinado. O projeto prevê a implantação de 25 redes ao todo. O ambiente de teste que está em fase de conclusão abrange as 24 redes ou backbones regionais, que atenderão aos 24 TRTs e suas Varas do Trabalho. A execução do projeto coube a um grupo de trabalho composto pelos TRTs da 2ª (SP), 4ª (RS), 5ª (BA), 14ª (RO), 15ª (Campinas) e 23ª (MT) Regiões, sob a coordenação do TST. |
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