SEESP
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Depois da greve
PORTARIA GP Nº 20/2006

A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o término do movimento grevista, em 30 de junho de 2006, que havia sido deflagrado em 04 de maio de 2006 pelos servidores desta Justiça Especializada,

RESOLVE:
Art. 1º
. Os prazos judiciais que estavam em curso quando da deflagração do movimento grevista e que foram suspensos pela Portaria GP nº 10/2006, de 11 de maio de 2006, retomarão a contagem pelo período faltante, a partir de 04 de julho de 2006.
Art. 2º. Os prazos que tiveram início no curso da paralisação serão prorrogados até o dia 14 de julho de 2006, inclusive.
Art. 3º. Ficam revogadas as Portarias GP nº 10/2006 e 13/2006.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de julho de 2006.

DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal



Mundo do Trabalho
Identifique as causas do estresse em seu ambiente de trabalho
Você chega ao trabalho tão cansado e indisposto que até confirma no calendário para ter certeza: a falta de "gás" faz você acreditar que é sexta, mas...você está na temida "segunda-feira" e a correria só está começando. Bem-vindo ao mundo dos estressados! Existem várias fórmulas para driblar o estresse, como a prática regular de exercício físico, tempo para o lazer, dedicar-se à vida pessoal e hábitos alimentares saudáveis. Entretanto, o ideal é encontrar no seu dia-a-dia os elementos que tiram sua energia, causam irritação e lhe
deixam realmente fora de controle.
Os dez mais do estresse e da irritação
Pensando nisso, a consultoria SWNS realizou uma pesquisa com três mil profissionais de diferentes partes do mundo, visando apurar as queixas mais freqüentes na correria dos trabalhadores.
A pergunta foi dirigida aos funcionários da seguinte forma: qual o principal motivo do seu estresse e o que lhe causa mais irritação no dia-a-dia.
Na tabela abaixo você poderá verificar os fatores mais comuns para a perda do equilíbrio. Quais são os mais recorrentes no seu caso?
Classificação
Motivo do estresse
Motivo da irritação
1
Fluxo de trabalho
Colegas que fazem "corpo mole" diante
do trabalho
2
Gerentes que mudam de idéia durante o projeto
Falta de valorização no trabalho
3
Falta de suporte da diretoria
Prazos difíceis de cumprir
4
Pressão dos gerentes
Tipo de trabalho a ser executado
5
Sensação de opressão pela diretoria
Assumir tarefa dos outros
6
Interrupções de trabalho pelos colegas da equipe
Falta de satisfação com o trabalho
7
Gerentes que interrompem o trabalho alheio
Falta de controle durante o dia de trabalho
8
Intimidação por parte da diretoria
Expediente longo de trabalho
9
Falta de colaboração na equipe

Frustração com a empresa
10
Intimidação por parte dos colegas da equipe
Fonte: InfoMoney
. FIQUE SABENDO

DE OLHO NA TOGA - Advogados e partes terão de se acostumar aos poucos com o novo visual dos juízes do trabalho de primeiro grau, que passarão por determinação do Colendo TST, a usar nas audiências a tradicional Toga, antes privilégio dos desembargadores. Se não for considerado exagero, o uso da Toga, poderá diferenciar aquele juiz de outro que certamente não se sentirá bem dentro da nova indumentária, para completar, com certeza, quando o juiz der sua tradicional declaração ao inquirir testemunha, estará mais forte e garantido para explorar nuances do processo trabalhista.
Fonte: Coluna Jornalista Roberto Monteiro Pinho, da Tribuna da Imprensa


Aprovado o Projeto de Lei 5471/05, do Tribunal Superior do Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 4 de julho, com emenda, o Projeto de Lei 5471/05, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 141 cargos de juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo. A aprovação da proposta, que é uma reivindicação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), foi recomendada também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), apresentou parecer pela aprovação, com emenda para adequar o texto à boa técnica legislativa. A emenda suprime o artigo 5º do projeto que diz: "Revogam-se as disposições em contrário".
Cardozo destacou a necessidade de se adequar a relação de juízes por habitante. Segundo o parlamentar, cada juiz da 2ª Região da Justiça do Trabalho recebe 2.250 processos por ano, enquanto no Japão a média seria de 150 e, em Portugal, de cerca de 500.

Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, segue agora para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara


  Assédio Moral
Lei proíbe assédio moral no Rio Grande do Sul
A prática do assédio moral está proibida na administração pública gaúcha. O projeto de lei complementar 219/2003 do deputado Ruy Pauletti (PSDB) foi aprovado na sessão plenária do dia 20 de junho. O texto do projeto evidencia como assédio moral as seguintes ações que se derem de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho: impor ao servidor público atribuições e atividades incompatíveis com o cargo que ocupa ou em condições e prazos inexeqüíveis; o exercício de funções triviais, em detrimento da formação técnica do funcionário; ações, gestos ou palavras que denunciem desprezo ou humilhação, isolando-o dos contatos com seus superiores hierárquicos e outros funcionários.
As penas previstas para a violência moral no trabalho, comprovada por processo administrativo-disciplinar, vão desde a repreensão, multa ou suspensão do funcionário, suspensão e multa ou ainda curso de aprimoramento pessoal. A lei também prevê que os órgãos públicos estaduais tomem medidas no sentido de prevenir o assédio moral que prejudica a vida profissional e pessoal, interferindo na saúde, mental e física, de quem é alvo desse tipo de agressão.
Fonte: Informativo do CEREST/SP
 
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