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ASSÉDIO MORAL
Violência psicológica no trabalho
(*) Lis Andréa P. Soboll
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O assédio moral é uma forma extrema da violência
psicológica no ambiente de trabalho. Refere-se às
agressões psicológicas que se repetem e persistem
no tempo, que visam a exclusão do trabalhador do ambiente
de trabalho. Configuram-se por comportamentos repetitivos de isolamento,
humilhações, constrangimentos, |
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perseguição
manipulações e intenção de prejudicar e, muitas
vezes, de excluir o indivíduo do ambiente de trabalho.
Alguns autores (LEYMANN,
1996) sugerem que para ser considerado assédio moral faz-se necessário
que os comportamentos destrutivos ocorram repetidas vezes no decorrer
de um período médio de 4-6 meses.
A Organização
Internacional do Trabalho (OIT, 2003) descreve o assédio moral
como o comportamento de uma pessoa para rebaixar uma pessoa ou um grupo
de trabalhadores, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos
ou humilhantes contra uma pessoa ou um grupo de trabalhadores. São
críticas repetitivas e desqualificações, isolando-o
do contato com o grupo e difundindo falsas informações sobre
ele. Marie-France Hirigoyen (2002), psiquiatra francesa, sistematizou
alguns comportamentos, que por sua repetição, associação
e intencionalidade, caracterizariam o assédio moral, conforme descrito
abaixo.
LISTA DE ATITUDES
HOSTIS OU COMPORTAMENTOS DESTRUTIVOS
1) Deterioração proposital das condições
de trabalho
• Retirar da vítima a autonomia.
• Não lhe transmitir mais as informações úteis
para a realização de tarefas.
• Contestar sistematicamente todas as suas decisões.
• Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
• Privá-lo do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone,
fax, computador...
• Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
• Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
• Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores
às suas competências.
• Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores
às suas competências.
• Pressioná-la para que não faça valer seus
direitos (férias, horários, prêmios).
• Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
v Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
• Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com
sua saúde.
• Causar danos em seu local de trabalho.
• Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis
de executar.
• Não levar em conta recomendações de ordem
médica indicadas pelo médico do trabalho.
• Induzir a vítima ao erro.
2) Isolamento e recusa de comunicação
• A vítima é interrompida constantemente.
• Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam
com a vítima.
• A comunicação com ela é unicamente por escrito.
• Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
• É posta separada dos outros.
• Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
• Proíbem o colega de lhe falar.
• Já não a deixam falar com ninguém.
• A direção recusa qualquer pedido de entrevista.
3) Atentado
contra a dignidade
• Utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la.
• Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos,
levantar de ombros).
• É desacreditada diante de colegas, superiores ou subordinados.
• Espalham rumores a seu respeito.
• Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é
doente mental).
• Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto
físico; é imitada ou caricaturada.
• Criticam sua vida privada.
• Zombam de suas origem e de sua nacionalidade.
• Implicam com suas crenças religiosas ou convicções
políticas.
• Atribuem-lhes tarefas humilhantes.
• É injuriada com termos obscenos ou degradantes.
4) Violência
verbal, física e sexual.
• Ameaças de violência física.
• Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada,
fecham-lhe a porta na cara.
• Falam com ela aos gritos.
• Invadem sua vida privada com ligações telefônicas
ou cartas.
• Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
• Fazem estragos em seu automóvel.
•É assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).
• Não levam em conta seus problemas de saúde.
Todos os comportamentos
listados acima podem ser considerados atos de agressão psicológica,
mesmo que não ocorram de forma repetitiva ou intencional. Nem toda
situação de violência ou agressão psicológica
no trabalho é tecnicamente assédio moral. Repetitividade
e intencionalidade são os elementos que caracterizam o assédio
moral e o diferenciam das agressões psicológicas pontuais
e dos conflitos nas relações interpessoais.
Os comportamentos
de violência psicológica mais freqüentes estão
relacionados à: pressão exagerada para cumprir metas, supervisão
constante e rígida, uso de estratégias de exposição
constrangedora de resultados e comparação entre membros
do mesmo grupo, competitividade para além da ética, avaliação
de desempenho somente pelos resultados e não pelos processos, ameaça
de demissão constante, humilhações direcionada para
o grupo de trabalhadores diante de resultados abaixo do esperado, entre
outras (SOBOLL, 2006).
Assédio moral
não é um fenômeno novo, mas as novas configurações
do trabalho criam ambientes organizacionais propício para a ocorrência
de situações de violência psicológica menores
e extremas no trabalho: política neoliberal, reestruturação
produtiva, precarização do trabalho, desemprego estrutural,
novas formas de gestão de pessoas.
Apesar de mais freqüentes
que o assédio moral, os comportamentos de violência psicológica
menores são muitas vezes percebidos, num contexto de "banalização
da injustiça social" (DEJOURS, 1999), como inerentes ao trabalho
no capitalismo globalizado e competitivo e por isso tornam-se invisíveis
e pouco discutidos. Entretanto, estes comportamentos são as sementes
geradoras das situações extremas de violência psicológica,
como o assédio moral, e também implicam em prejuízos
à saúde e à vida social do trabalhador.
Referências
bibliográficas
BARRETO,
M. Assédio moral: o risco invisível no mundo do trabalho.
In: Jornal da Rede Feminina de Saúde, n. 25, jun. 2002 a. Disponível
em http://www.redesaude.org.br/jr25/html/body_jr25-margarida.html
DEJOURS, C. A banalização
da injustiça social. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999.
FREITAS, M.E. Assédio
moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações.
RAE - Revista de Administração de Empresas, v. 41, n. 2,
Abr./Jun. 2001. (Disponível na web)
HIRIGOYEN, M.F. Mal-estar
no trabalho: redefinindo o assédio moral. Editora Bertrand do Brasil,
São Paulo, 2002.
LEYMANN, H. The mobbing
Encyclopaedia. (www.mobbing.nu). 1996.
SOBOLL, LAP. Violência
psicológica e assédio moral no trabalho bancário.
FM/USP. (Tese de doutorado). Cap. 4. Violência psicológica
no trabalho. (Defesa: dezembro/2006)
(*) Lis Andréa P. Soboll é Psicóloga
(UFPR), Especialista em Psicologia do Trabalho - UFPR, Mestre em Administração
- UFPR, Doutoranda em Medicina Preventiva - USP, atuando na área
Saúde & Trabalho, como professora universitária, psicóloga
clínica, perito judicial e consultora em organizações.
E-mail: lisdrea@uol.com.br/ lisdrea@yahoo.com
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