Reforma sindical e propaganda enganosa
porJoão José Sady
Depois
de mais de um ano de atividades, o balcão de transação
entre patrões e empregados, denominado de Fórum Nacional
do Trabalho, vem divulgando, oficiosamente, um bojudo anteprojeto de
lei para desenhar a reforma do modelo sindical em vigor no país.
Muita água já rolou debaixo da ponte desde que se iniciaram
essas negociações, sendo que a maioria das centrais sindicais
já se retirou do mesmo por diversas razões de protesto.
No entanto, o anteprojeto não é divulgado oficialmente
e, à luz do dia, foi anunciada somente a proposta de emenda constitucional
que tem a finalidade de preparar o terreno para que tal reforma seja
possível. O exame da mesma, contudo, desperta grande inquietação.
O texto atual diz que "é livre a associação
profissional ou sindical", sendo que a proposta sugere que se inscreva
que "é assegurada a liberdade sindical, na forma da lei...".
O texto atual não contém essa restrição,
justamente para que o "na forma da lei" não seja o
caminho para que seja suprimida a liberdade anunciada na frase anterior.
É perigoso dar essa autorização ao legislador infraconstitucional.
O cheque, contudo, não vem completamente em branco, porque é
adicionado um "observando o seguinte", no qual, a única
novidade é que "as entidades sindicais deverão atender
a critérios de representatividade, liberdade de organização,
democracia interna e de respeito aos direitos de minoria".
Essa reforma introduz, portanto, um novo mecanismo no sistema que é
o critério de representatividade. Elaborado nos moldes do sistema
argentino de personeria gremial, o artefato é a peça-chave
da proposta sob exame: acabar com os sindicatos pequenos. Essa modalidade
de darwinismo sindical tem como ponto de partida a idéia de que
sindicato que não é forte não tem razão
de existir porque não apresenta qualquer serventia aos seus representados.
Então, a idéia consiste em praticar uma concentração
de entidades muito maior que a atual, permitindo que as entidades se
organizem somente por ramos, exponenciando o atual conceito de categoria.
O problema é complexo. No modelo vigente, os sindicatos devem
se organizar por categoria, mas a ordem jurídica não impõe
o que seja tal referencial, razão pela qual os sindicatos proliferam
de forma desenfreada, atingindo a cifra de dezenas de milhares. A proposta
de reforma diz que pretende instituir a liberdade sindical, mas seu
objeto reside, assumidamente, em dar fim a essa multiplicidade de entidades,
permitindo somente a criação de grandes entidades, que
concentrariam as atuais categorias em ramos de atividade que seriam
posteriormente fixados pelo Estado. Assim, as dezenas de milhares de
sindicatos atuais poderão continuar a existir e até a
multiplicar- se, mas não vão dispor de personalidade sindical.
Esta somente poderá ser deferida às grandes entidades,
organizadas por ramo e com altos índices de sindicalização.
É o tipo da legislação sorrateira que se espera
de uma ditadura militar e não de uma república democrática.
Ao invés da proposta assumir que implicará numa concentração
da unicidade sindical hoje existente e na devastação das
pequenas entidades, anuncia o falso discurso de que vai trazer o reino
da liberdade sindical. É inconcebível que se legisle com
um discurso que diz uma coisa mas que vai organizar um sistema que é
o contrário do que se promete.
Fora isso, a PEC merece somente mais uns poucos comentários.
Transforma em norma constitucional, com outro nome, a atual contribuição
assistencial que o Ministério do Trabalho, paradoxalmente, proibiu
há pouco tempo como se fosse algum monstrengo. Acrescenta ao
direito de greve dos servidores públicos o direito à "negociação"
coletiva. Puro engodo, porque eles já dispõem desse direito
e precisam é da possibilidade da "contratação"
coletiva. Afinal, a negociação tem que terminar em contrato
ou não serve para nada. Seria preciso, na outra ponta, reformar
a CF para que não fique o poder público limitado ao acolhimento
das reivindicações pela lei. Sem tal mudança, deferir
a negociação coletiva aos servidores públicos deixa-os
no mesmo cenário atual. Vale dizer que eles vão continuar
na chuva porque os participantes do consórcio entre patrões
e empregados que elaborou o projeto se restringe ao setor privado e
não quiseram colocar as mãos nesse complicado vespeiro.
Finalmente, a norma atual que garante o direito à eleição
de representantes dos empregados é mantida e expandida para todas
as empresas, mas sem deferir o requisito essencial necessário,
ou seja, a estabilidade no emprego para esses representantes. A CF já
vigora há dezesseis anos com esse direito que continua a não
ser concretizado porque, sem a estabilidade, não há como
implementar a norma. Assim, a proposta, nesse campo, tem apenas efeito
cosmético.
Em apertada síntese, estes são os traços da PEC
divulgada. Não passa de fruto de um acerto político entre
os grandes sindicatos para eliminar os pequenos que, com a atual liberdade
sindical, vão minando os poderes e os cofres das entidades mais
poderosas. Expondo a questão em termos metafóricos, a
proposta é que liberdade deve existir, apenas, para cachorro
grande e o resto da cachorrada tem que ser expulsa de campo. Chega a
ser ridículo que, com tal proposta, fiquem a propalar que viabilizam
a adesão à convenção 87 da Organização
Internacional do Trabalho e destroem a estrutura autárquica varguista.
A única parte hoje remanescente da estrutura autárquica
varguista consiste, justamente, nos atuais grandes sindicatos e a PEC
pretende liberá-los do assédio dos pequenos e potencializar
ainda mais a concentração de poder ínsita à
unicidade sindical e que é o grande apanágio do corporativismo
celetista. O apogeu da razão cínica como alavanca do processo
legislativo faz com que se chegue a esse cenário doentio em que
a discussão sobre a reforma seja ofuscada por uma política
em que se anuncia algo e se faz o contrário.
-------------------
João José Sady é advogado, mestre e doutor em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
e professor na Universidade São Francisco, em São Paulo