Cezar Britto, secretário-geral da OAB discute a morosidade da
Justiça e os impactos da súmula vinculante
A MOROSIDADE E A SÚMULA VINCULANTE
É impressionante o efeito negativo provocado pela pública
e notória morosidade do Poder Judiciário, fazendo perigosamente
adoecer um dos pilares fundamentais à sustentação
do Estado Democrático de Direito. De uma só sentenciada,
a demora em julgar provoca reações colaterais preocupantes,
como o descontentamento e o descrédito do Judiciário perante
a sociedade, seqüenciado por outros sintomas típicos de um
paciente visivelmente debilitado, que reage com dificuldades aos mortais
vírus da injustiça, da impunidade e dos privilégios
especiais para os que já nascem e vivem em condições
redundantemente especiais. E para complicar o quadro clínico, a
sua debilidade estimula o que chamam de “praga da vingança
privada”, em que o cidadão, sem qualquer perspectiva de ver
aplicada a Justiça que o seu caso exige, desesperadamente busca
resolver diretamente com o seu desafeto a injustiça provocada,
não raro usando da violência ou da submissa renuncia de direitos.
E não é apenas o cidadão comum quem sofre com a letargia
do Poder Judiciário, embora este motivo já seja suficiente
para que seja ministrado um tratamento de choque no importantíssimo
paciente. Todas as pesquisas realizadas sobre o assunto apontam que a
indefinição judiciária tem contribuído para
aumentar o que se convencionou chamar de “Custo Brasil”, vez
que provoca insegurança nos investidores internacionais, que exigem
maiores garantias e compensações financeiras para aportarem
recursos nas terras tupiniquins. Os empresários brasileiros também
afirmam que os elevados preços cobrados do Poder Público
trazem embutidos os custos processuais e o provável calote via
precatório, além das inconfessáveis práticas
de corrupção.
Da doença-morosidade somente se beneficia, como se conclui dos
dados divulgados recentemente pelo STJ e pelo TST, os que enxergam a cidadania
como uma disforme massa de manobra eleitoral, bem assim os que fazem do
lucro fácil a principal razão da existência terrena.
No primeiro time, pode-se escalar os governantes e dirigentes de estatais
que entulham os tribunais com processos repetitivos, protelatórios
e contaminados pelo germe da litigância de má-fé.
No segundo, filiam-se, com destaque, as instituições bancárias,
pois os juros que pagam pela mora judicial são infinitamente inferiores
aos que cobram da sociedade brasileira.
E tudo isso com a estranha e suicida conivência do próprio
Poder Judiciário, que nada faz para inibir o amontoado de processos
que tolhe o seu livre respirar. Não pune os que zombam de sua boa-fé,
tampouco ousa multar os que brincam com a celeridade processual, motivando
e estimulando, com a sua omissão, que novos processos e repetidos
atos protelatórios sejam inoculados nas suas veias, transformando-o
em um paciente quase terminal. Recusando-se à própria cura,
perde força política para exigir que outros colegas do ramo
oficial minorem a sua agonia, a exemplo de exigir que a Advocacia Geral
da União respeite e cumpra suas decisões, receitando súmulas
administrativas que estaquem, impeçam ou evitem a proliferação
da renitente doença.
A anunciada Reforma do Poder Judiciário tem sido apontada como
a descoberta da cura do paciente, principalmente com a festejada descoberta
da vacina patenteada como “súmula vinculante”. Os cientistas
que apostam nos seus benéficos efeitos juram que, com ela, estaremos
curados do mal da morosidade, pois uma vez decidida a questão pelo
Supremo Tribunal Federal todos prestarão cavalar obediência.
A bula é realmente aparentemente simples: sendo o STF o primeiro
a falar, não mais o último, a terapia seria diretamente
ministrada ao paciente, sem qualquer intermediário.
Infelizmente, esta simples lógica, longe de curar, certamente acabará
por matar o próprio paciente. Primeiro, porque o STF jamais deterá
curativo de enquadrar uma decisão genérica nos casos específicos
e concretos, o que sempre possibilitará a interposição
de novos e protelatórios recursos, especialmente aqueles que se
acostumaram com a lucratividade política e econômica da morosidade
judicial. Segundo, os cidadãos e os magistrados poderiam ainda
ser vitimados com uma decisão fulminante e política do STF,
como aquela proferida no caso do absurdo desconto dos aposentados.
O certo é que a morosidade poderia ser evitada e controlada com
os remédios já existentes, a exemplo das citadas multas
por litigância de má-fé e das súmulas administrativas.
Poder-se-ia, também, aumentar o número de magistrados, acabando
com a triste constatação de que o Brasil possui um dos menores
índices do mundo no que se refere a relação juiz/população.
O que não se pode fazer é aumentar a desesperança
da nação, prometendo a ela uma solução que
se sabe inócua, pois a súmula vinculante será sempre
vinculada a uma decisão política.
(*) Cezar Britto é advogado e Secretário-Geral da
OAB, e-mail: cezarbritto@infonet.com.br |