Leia a entrevista
publicada no site da Anamatra:
Qual
a opinião do senhor sobre a proposta de reforma sindical que
já foi finalizada pelo Fórum Nacional do Trabalho e deve
ser encaminhada ao Congresso Nacional nos próximos meses?
Essa reforma está sendo feita reservadamente e com informações
desencontradas. Estou chegando do Rio de Janeiro, onde fiz uma palestra,
e, surpreendentemente, uma advogada lá presente me disse que
o sindicato patronal que ela assiste recebera um ofício da Delegacia
do Trabalho do Rio convocando o sindicato para participar de um encontro
no qual seria apresentado um relatório sobre a reforma. Hoje,
no site do PC do B dá conta de que, na verdade seria a entrega,
no Recife, do anteprojeto de reforma da lei sindical. Não conheço
esse anteprojeto, conheço o relatório final. Pela análise
que fiz, os anteprojetos destoam muito do consenso presente no relatório
final. Há uma coisa que deixa perplexo: eu não podia acreditar
na hipótese de se remeter para o Congresso um projeto de lei
ordinária, sem antes haver uma PEC, uma proposta de emenda constitucional.
Porque os anteprojetos, tal como estão redigidos atentam decisivamente
contra vários dispositivos da Constituição. A começar
pelo Parágrafo 2° do Artigo 114, que assegura o poder normativo
da Justiça do Trabalho e que acaba com o anteprojeto. Em segundo
lugar fere o Artigo 8°, Inciso 2° que contempla a unicidade
sindical e daí por diante.
O
que pode ocorrer se o projeto for enviado para o Congresso sem alterações
no texto?
Se for, ele não passa da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), porque é absolutamente inconstitucional.
Como que vai acabar com a unicidade sindical sem reformar o Inciso 2°?
Como que vai acabar com o poder normativo sem reformar o Artigo 114?
O pessoal é técnico. O que está havendo de atropelamento
é a forma como estão redigindo, como estão fazendo
esse trabalho. A comissão tem o seu projeto de reforma constitucional.
Em um trabalho recente que levei à publicação eu
digo o seguinte: que não precisa fazer um dispositivo constitucional
detalhista como o Artigo 8° atual. Basta repetir, por exemplo, o
que está na Constituição de 1946: a organização
sindical é livre e será conforme a regulamentação
ordinária.
Qual
seria então a reforma sindical ideal?
Em primeiro lugar, nós precisamos analisar os nossos tempos.
E esses tempos não são os tempos de 1946 e nem de 1988.
Hoje é o tempo da globalização, da redução
de postos de trabalho, da terceirização da mão-de-obra.
A própria reforma da legislação sindical conduz
a que? A aquilo que a oposição criticava no governo Fernando
Henrique Cardoso (1995-2002), ou seja, a adoção do negociado
sobre o legislado. É o diálogo social a partir de sindicatos
fortalecidos para um regime de parceria entre capital, trabalho e o
governo por meio do contrato coletivo de trabalho. Isso tudo leva, segundo
as declarações dos ministros Jacques Wagner (Conselho
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Ricardo Berzoini
(Trabalho e Emprego) e do próprio presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, à prevalência do legislado sobre o negociado.
Esse é o propósito assumido dessa reforma. Para mim, nesses
tempos bicudos, o essencial é manter a unidade dos sindicatos.
Não vejo razão para dividir, ainda mais quando a idéia
original era ótima. Era interiorizar os sindicatos nos locais
de trabalho, o que implicaria na democratização dos sindicatos.
Então
a proposta de reforma que está sendo fechada enfraquece os sindicatos?
Vale aquilo que prenunciou o então presidente da CUT (Centra
Única dos Trabalhadores), João Felício, que dizia
o seguinte: a reforma sindical implodiria os sindicatos. E vai implodir
mesmo. Agora, isso é bom? Acredito que não. A começar
por essa história de um índice de representatividade alto
quando está havendo desemprego, quando está havendo o
afastamento dos trabalhadores do sindicato por causa inclusive da política
salarial tabelada. O que adianta negociar? Vai negociar única
e exclusivamente, se conseguir, a recomposição dos salários
de acordo com a inflação.
O
senhor avalia que esse texto resultou de uma conseqüência
de uma discussão demasiadamente restrita da reforma pelo Fórum
Nacional do Trabalho?
Acredito que a discussão foi até ampla, mas não
sei se os interlocutores estão habilitados para representar todo
o conjunto de empresários e de trabalhadores. O que a reforma
priorizou foram as centrais sindicais. Então o que elas fizeram:
elas vão se tornar, conforme está no relatório
final, o órgão de direção dos sindicatos
e do movimento sindical. Os sindicatos perdem esse poder que têm
até agora e passam a ser uma divisão das centrais. Elas
é que vão fazer aquelas negociações de nível
nacional, onde irá constar também o que o sindicato pode
e o que ele não pode negociar no nível inferior. É
a prevalência total das centrais sobre os sindicatos. No meu modo
de ver, anulando inclusive as individualidades, que estão bem
colocadas no Inciso 2° do Artigo 8°, que diz que os trabalhadores
e os empregadores interessados é que definirão suas organizações
sindicais.