Ainda existem juízes em Berlim
por João
José Sady
Existe
uma lenda sempre lembrada nos livros de fábulas jurídicas,
contando que um pequeno proprietário possuía sítio
encravado no meio de terreno no qual o imperador da Alemanha pretendia
construir um parque. O imperador chama o humilde
cidadão e tenta, sem sucesso, convencê-lo a vender o imóvel.
Exasperado,
passa a ameaçar fazer uso de seus poderes para desalojar o teimoso
jurisdicionado. Sem temor, o cidadão rechaça as ameaças,
afirmando: “ainda existem juízes em Berlim”. Esta
é uma lenda muito ao gosto da magistratura e representa um ideal
de juiz que vive em nossos sonhos. É mais comum que os poderosos
encontrem outro tipo de resposta. Veja-se o comportamento dos juízes
alemães sob o nazismo e de
certos magistrados franceses durante a ocupação germânica.
Não é necessário ir muito longe, sendo que, por
aqui mesmo,
podemos relembrar o nosso Supremo Tribunal Federal indeferindo a petição
inicial do habeas corpus em favor de Olga Prestes porque não
veio com a adequada estampilha. Nestes conturbados tempos de hoje em
dia, a tempestade de violência se abate sobre Bagdá e daquele
caos podemos extrair um exemplo emblemático. Recentemente, um
magistrado mandou libertar umas tantas dezenas de cidadãos acusados
de espionagem em favor do Iran, instaurando inquérito contra
os policiais que torturaram estes infelizes acusados. Poderíamos
lembrar a velha lenda e dizer que “ainda existem juízes
em Bagdá”. Triste engano, ele já foi cassado e expulso
da magistratura. Cometeu a asneira de afirmar que "não estamos
mais sob o jugo de Saddam Hussein. Hoje, existe um Código Penal
que requer a obtenção de mandados de prisão e a
presença de juízes para formalizar as detenções"
(Folha de São Paulo 08/11/2004).
O juiz Al Maliky chegou ao cargo como um exilado dissidente que pensava
estar voltando para fazer algo decente. Na dança
das agremiações políticas de oposição
financiadas pelos EE.UU, atreveu-se a investigar acusações
de corrupção contra
o partido que fez a primeira gestão (Congresso Nacional Iraquiano)
a serviço da ocupação norte-americana. Teve sorte
e o governo caiu antes que ele fosse assassinado como já estava
previsto. Na reviravolta, foi promovido pelo partido rival (Acordo Nacional
Iraquiano), quando, então, ao denunciar centenas de prisões
ilegais da polícia iraquiana, teve seu destino selado, sendo
remetido à obscuridade. O juiz é um funcionário
das classes dominantes e tem como tarefa fazer cumprir as regras da
dominação, ou seja, um conjunto de comandos que representam
o resultado de uma certa correlação de forças na
luta de classes política, econômica e cultural. Para que
o magistrado seja operacional, ele precisa estar convencido da ideologia
legitimadora do Direito, sendo imbuído da convicção
de que aquilo não é a paz imposta pelos vencedores mas,
o projeto de paz resultante de um contrato social. O juiz formado nesta
ideologia, contudo, pode se tornar uma pedra no sapato das classes dominantes
quando a realidade se modifica e as leis se tornam obstáculo
às necessidades da dominação.
Por outro lado, o capitalismo sobrevive sempre revolucionando a si mesmo,
razão pela qual, no mundo sempre em mudança estes conflitos
entre a lei e os desejos dos dominantes ocorrem, também, em tempos
de paz. Por aqui, vemos que a realidade se contrapõe de modo
extremo e insistente contra a Constituição, CLT, ECA,
LEP, etc, e quando estas ondas de poder se chocam com os tribunais,
o resultado não tem sido muito animador. Nos territórios
da miséria, o próprio jogo é que causa o principal
dano a dezenas de milhões de cidadãos e não a infração
às suas regras. A incompreensão deste segredo bem guardado
por detrás de trincheiras feitas de alíneas e parágrafos,
faz com que a maioria dos magistrados sejam os
guardas nos muros que defendem os jardins das classes dominantes. Aí
então, por esta ótica, de nada nos adianta que
ainda existam juízes, por aqui ou em Berlim.
João José
Sady é Advogado, Mestre em Doutor em Direito pela PUC/SP e Professor
Associado Doutor na Universidade de São Francisco, em São
Paulo.